| Exeqte |
Francisca Francineuma de Lima
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos |
| Exectdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Diante do decurso de prazo retro, promova(m) o(a)(s) credor(es) o cadastro do incidente eletrônico, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ/Petição Intermediária/Incidente Processual/RPV, nos moldes da Portaria 8660/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça, para posterior expedição do ofício requisitório. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 418436/SP) |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do decurso de prazo retro, promova(m) o(a)(s) credor(es) o cadastro do incidente eletrônico, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ/Petição Intermediária/Incidente Processual/RPV, nos moldes da Portaria 8660/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça, para posterior expedição do ofício requisitório. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 122,82 (válido para: Cento e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70859711-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 17:10 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Não há falar em aplicação de remuneração equitativa quando os parâmetros para pagamento de honorários já estão plenamente definidos pelo título judicial, que transitou em julgado. Note-se que agora, em fase de execução, o juízo de cognição é restrito ao que consignado pela ordem judicial, sob pena de ferir-se o princípio do contraditório e, em última análise, da segurança jurídica. Assim, manifeste-se o exequente em termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 418436/SP) |
| 09/10/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Não há falar em aplicação de remuneração equitativa quando os parâmetros para pagamento de honorários já estão plenamente definidos pelo título judicial, que transitou em julgado. Note-se que agora, em fase de execução, o juízo de cognição é restrito ao que consignado pela ordem judicial, sob pena de ferir-se o princípio do contraditório e, em última análise, da segurança jurídica. Assim, manifeste-se o exequente em termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1064387-76.2022.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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