| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Invtante |
ROSILENE APARECIDA FERREIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Brenno Minatti |
| Exectda |
Melissa Abrão Copat
Advogada: Tatiana Soares de Siqueira Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel |
| Advogada | Tatiana Soares de Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. Advogados(s): Brenno Minatti (OAB 265237/SP) |
| 04/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Anotar hab. herdeiros] (C) Aguardando cumprimento |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotação de habilitação de herdeiros |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. Advogados(s): Brenno Minatti (OAB 265237/SP) |
| 04/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Anotar hab. herdeiros] (C) Aguardando cumprimento |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotação de habilitação de herdeiros |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 18/03/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Natividade Batista Ferreira Pereira. Anote-se e observe-se. Consigno, desde já, que eventual levantamento de valores em favor dos herdeiros do coautor falecido fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela IN STJ/GP 17/2019. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80537234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 16:42 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO - Em virtude de o sistema não ter efetuado a intimação de todas as partes: Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. Consigno desde já que a procuração juntada a fls. 26 não foi outorgada pelo Espólio, mas sim pela inventariante em nome próprio, além de estar parcialmente ilegível. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. Consigno desde já que a procuração juntada a fls. 26 não foi outorgada pelo Espólio, mas sim pela inventariante em nome próprio, além de estar parcialmente ilegível. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 23/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. Consigno desde já que a procuração juntada a fls. 26 não foi outorgada pelo Espólio, mas sim pela inventariante em nome próprio, além de estar parcialmente ilegível. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70437872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 12:46 |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70986263-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2024 10:41 |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a FESP, facultada a juntada de documentos que comprovem a necessidade da revogação, sob pena de rejeição liminar do incidente. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a FESP, facultada a juntada de documentos que comprovem a necessidade da revogação, sob pena de rejeição liminar do incidente. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70064253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:35 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No tocante à revogação da gratuidade de justiça, intime-se a executada para manifestação sobre o alegado em fls. 1/2. Int. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No tocante à revogação da gratuidade de justiça, intime-se a executada para manifestação sobre o alegado em fls. 1/2. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1064432-22.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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