| Reqte |
Denis dos Santos Silva
Advogada: Amanda Juliana Costa da Silva |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70441986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 09:54 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70508069-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 20:23 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70100850-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/02/2024 10:28 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |