| Exeqte |
Haroldo Jose Rissato
Advogado: Aurélio Alves Hila Gimenes Soc. Advogados: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão judicial |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se despacho de fls. 169/170, cancelando-se o presente incidente. Int. Advogados(s): AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se despacho de fls. 169/170, cancelando-se o presente incidente. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão judicial |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se despacho de fls. 169/170, cancelando-se o presente incidente. Int. Advogados(s): AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se despacho de fls. 169/170, cancelando-se o presente incidente. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70716100-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 13/08/2024 19:34 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: VISTOS. À Contrarrazões. Int. Advogados(s): AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. À Contrarrazões. Int. |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70442408-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/05/2024 19:41 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70413884-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 19:44 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB 451280/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/08/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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