| Reqte |
Marco Antonio de Brito
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis Advogado: Nilton Dias Pereira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com o apostilamento. A apresentação de informes e outros documentos é obrigação da parte exequente, que deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Do contrário faltante o interesse de agir, certo de que este não pode ser reconhecido pela dificuldade operacional. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. Aguarde-se vinda dos cálculos ou eventual informação dos exequentes de impossibilidade de requerimento dos informes junto ao órgão competente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 02/09/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com o apostilamento. A apresentação de informes e outros documentos é obrigação da parte exequente, que deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Do contrário faltante o interesse de agir, certo de que este não pode ser reconhecido pela dificuldade operacional. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. Aguarde-se vinda dos cálculos ou eventual informação dos exequentes de impossibilidade de requerimento dos informes junto ao órgão competente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com o apostilamento. A apresentação de informes e outros documentos é obrigação da parte exequente, que deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Do contrário faltante o interesse de agir, certo de que este não pode ser reconhecido pela dificuldade operacional. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. Aguarde-se vinda dos cálculos ou eventual informação dos exequentes de impossibilidade de requerimento dos informes junto ao órgão competente. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70108405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:34 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Fls. 43/50: Manifestem-se os exequentes. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43/50: Manifestem-se os exequentes. Prazo de 15 dias. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80483197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 10:27 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha, o que já foi comprovado nestes autos. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais providencie a executada a vinda aos autos das planilhas necessárias à elaboração dos cálculos para início da fase de obrigação de pagar no prazo de 15 dias. P.R.I. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha, o que já foi comprovado nestes autos. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais providencie a executada a vinda aos autos das planilhas necessárias à elaboração dos cálculos para início da fase de obrigação de pagar no prazo de 15 dias. P.R.I. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70958522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 10:31 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente informando se houve integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente informando se houve integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 25/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente informando se houve integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes exequentes sobre os documentos juntados às fls. retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes exequentes sobre os documentos juntados às fls. retro. Prazo: 15 dias. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80235679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:33 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Disponibilização: 29/05/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80151328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 12:09 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(s) executado(s) para que proceda(m) ao cumprimento da obrigação de fazer em relação ao(s) exequente(s), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se o(s) executado(s) para que proceda(m) ao cumprimento da obrigação de fazer em relação ao(s) exequente(s), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial [autom.] - Custas Iniciais - Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70377573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 12:22 |
| 27/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0045167-61.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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