| Exeqte |
Alcides Antônio da Silva
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Exectdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Perito | vania santos cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Fl. 6.297: defiro a concessão do prazo de 60 dias nos termos requeridos pela parte exequente. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial.. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Fl. 6.297: defiro a concessão do prazo de 60 dias nos termos requeridos pela parte exequente. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial.. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/06/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 6.297: defiro a concessão do prazo de 60 dias nos termos requeridos pela parte exequente. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial.. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70598840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:43 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2026 Teor do ato: Fls. 229/6.227, 6.242/6.272 e 6.285/6.289: ciência à perita, quanto à juntada aos autos, pelas partes, dos documentos requeridos, assinando-se o prazo de 60 dias para a entrega do laudo. Fl. 6.285: defiro a concessão do prazo de 30 dias, para a habilitação dos sucessores de José Américo dos Santos, e para a juntada da ficha funcional do referido coexequente, conforme requerido. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 229/6.227, 6.242/6.272 e 6.285/6.289: ciência à perita, quanto à juntada aos autos, pelas partes, dos documentos requeridos, assinando-se o prazo de 60 dias para a entrega do laudo. Fl. 6.285: defiro a concessão do prazo de 30 dias, para a habilitação dos sucessores de José Américo dos Santos, e para a juntada da ficha funcional do referido coexequente, conforme requerido. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70347946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 13:52 |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Fl. 6.278: defiro a concessão do prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte exequente. Decorrido o prazo e no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 6.278: defiro a concessão do prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte exequente. Decorrido o prazo e no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70196305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 14:51 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2026 Teor do ato: Fls. 6.242/6.272: ciente quanto à juntada aos autos dos documentos pela parte exequente. Defiro a concessão do prazo de 20 dias, para a juntada dos documentos referentes aos demais coautores, conforme requerido pela exequente. Após, intime-se a perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Laudo em 45 dias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 6.242/6.272: ciente quanto à juntada aos autos dos documentos pela parte exequente. Defiro a concessão do prazo de 20 dias, para a juntada dos documentos referentes aos demais coautores, conforme requerido pela exequente. Após, intime-se a perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Laudo em 45 dias. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70020892-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/01/2026 17:42 |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2278/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2278/2025 Teor do ato: Fl. 6.235: defiro a concessão do prazo de 20 dias nos termos requeridos pela parte exequente. Decorrido o prazo e no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 6.235: defiro a concessão do prazo de 20 dias nos termos requeridos pela parte exequente. Decorrido o prazo e no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71199251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2025 22:07 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2038/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2038/2025 Teor do ato: Fls. 229/6.227: ciente quanto aos documentos juntados pela parte executada. Aguarde-se a juntada dos documentos requeridos pela perita, pela parte exequente, ou o decurso do prazo fixado à fl. 224. Após, intime-se a perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Laudo em 45 dias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 229/6.227: ciente quanto aos documentos juntados pela parte executada. Aguarde-se a juntada dos documentos requeridos pela perita, pela parte exequente, ou o decurso do prazo fixado à fl. 224. Após, intime-se a perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Laudo em 45 dias. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80497770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2025 16:22 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1922/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1922/2025 Teor do ato: Fls. 221/223: intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encartem aos autos os documentos requeridos pela i. Perita. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita a fim de que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 45 dias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 221/223: intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encartem aos autos os documentos requeridos pela i. Perita. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita a fim de que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 45 dias. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71089691-8 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 27/10/2025 17:12 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 186/192: cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede recursal, o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto para estabelecer os honorários periciais, a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 18 UFESPs (R$ 666,36), conforme estabelecido na Tabela de Honorários Periciais, na forma da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a perita nomeada, Vania dos Santos Cardoso, para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providenciar o respectivo recolhimento no prazo de 15 dias. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Fls. 206/211: ciente do recolhimento dos honorários periciais Intime-se a perita a fim de que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 45 dias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 206/211: ciente do recolhimento dos honorários periciais Intime-se a perita a fim de que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 45 dias. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80245020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:47 |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Fls. 198: ciente quanto à manifestação da perita. Intime-se a São Paulo Previdência -SPPREV, pelo portal eletrônico, a fim de que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 198: ciente quanto à manifestação da perita. Intime-se a São Paulo Previdência -SPPREV, pelo portal eletrônico, a fim de que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70449129-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2025 16:13 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Fls. 186/192: cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede recursal, o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto para estabelecer os honorários periciais, a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 18 UFESPs (R$ 666,36), conforme estabelecido na Tabela de Honorários Periciais, na forma da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a perita nomeada, Vania dos Santos Cardoso, para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providenciar o respectivo recolhimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 186/192: cumpra-se o v. Acórdão, proferido em sede recursal, o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto para estabelecer os honorários periciais, a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 18 UFESPs (R$ 666,36), conforme estabelecido na Tabela de Honorários Periciais, na forma da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a perita nomeada, Vania dos Santos Cardoso, para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providenciar o respectivo recolhimento no prazo de 15 dias. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 08/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178: Cumpra-se a r. decisão monocrática, proferida nos autos do agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso, para o prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176/178: Cumpra-se a r. decisão monocrática, proferida nos autos do agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso, para o prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80016763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:35 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 18/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Fls.163/164: ciente quanto aos quesitos apresentados. No mais, intime-se a SPPREV, pelo portal eletrônico, a fim de que providencie o depósito dos honorários periciais fixados à fl. 155, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.163/164: ciente quanto aos quesitos apresentados. No mais, intime-se a SPPREV, pelo portal eletrônico, a fim de que providencie o depósito dos honorários periciais fixados à fl. 155, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71117788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:50 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71085489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 18:14 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: se há valores devidos aos autores em razão da conversão de seus vencimentos em URV ante eventual inobservância, pela Administração Pública, dos critérios estabelecidos pela Lei 8.880/1994 e se eventual diferença fora incorporada pela reestruturação das carreiras. Para a realização da perícia, nomeio VANIA DOS SANTOS CARDOSO. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 que deverão ser depositados pela executada, considerando que cabe a ela a comprovação dos fatos alegados na impugnação e que efetivamente a reestruturação da carreira absorveu as diferenças devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.446/SC (Temas 671, 672 e 871), em sede de recurso repetitivo, estabeleceu que, na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 21.05.2014 negrito não existente no original). De fato, como a perícia, determinada em sede de liquidação ou em incidente de cumprimento de sentença, está atrelada à decisão da fase de conhecimento, e como a executada ficou vencida naquele pleito, incumbe a ela em conformidade com o precedente vinculante depositar os honorários periciais. Em outras palavras, o adiantamento dos honorários periciais relacionados à fase de liquidação ou cumprimento de sentença, a cargo da parte derrotada, respeita a regra geral do artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais. Por fim, nos termos da Súmula 232 do STJ, cabe à Fazenda Pública executada adiantar os honorários periciais (Súmula nº 232 do A STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA CONTÁBIL.CUSTEIO. 1. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. Impugnação oposta pelo Estado de São Paulo. Prova pericial determinada de ofício pelo juízo. Viabilidade. Prova necessária, diante do alegado excesso de execução e da inviabilidade de conferência dos cálculos pelos servidores do juízo, uma vez considerada a extinção da Contadoria Judicial. Provimento CSM nº 2.676/2022, Portaria nº 10.185/2022, Portaria nº 10260/2023 e Comunicado Conjunto nº 334/2023. 2. Custeio imposto ao Estado de São Paulo. Confirmação. Não incidência do 'caput' do artigo 95, do CPC/2015, tampouco do tema repetitivo n. 671, do STJ. Adiantamento da honorária a ser realizado pela parte sucumbente na ação de conhecimento. Situação que se amolda à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ. Inexistência de confronto com o Tema nº 671/STJ, que se refere ao pagamento de profissional para elaboração da memória de cálculos iniciais, não a hipótese presente. Precedentes desta Colenda Corte. 3. Decisão mantida. 4. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004204-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação pela Fazenda Pública. Perícia contábil. Ônus pelo adiantamento da verba honorária. Encargo que deverá ser arcado exclusivamente pela Fazenda Estadual executada Tema 871 e Súmula nº 232 do A. STJ. Impugnação ofertada pela executada, a quem recai o ônus probatório de demonstrar a irregularidade do cálculo. Lineamento jurisprudencial. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003881- 94.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, com relação aos cálculos. Insurgência pelos agravantes, alegando, em síntese, ausência de fundamentação e ausência de análise à resposta à impugnação. Conversão do julgamento em diligência, de ofício, para a realização de perícia e eliminação de dúvidas nos cálculos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO com efeitos infringentes. Acordão que foi claro quanto à necessidade de realização da prova, considerando as dúvidas advindas dos cálculos apresentados por ambas as partes nos autos originais. Honorários periciais e despesas com a perícia: Custeio imposto ao Estado de São Paulo. Não incidência do 'caput' do artigo 95, do CPC/2015, tampouco do tema repetitivo n. 671, do STJ. Adiantamento da honorária a ser realizado pela parte sucumbente na ação de conhecimento. Situação que se amolda à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 2121180-12.2024.8.26.0000/50000. 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Des. ANTONIO CELSO FARIA. São Paulo, 26 de julho de 2024) As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/11/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: se há valores devidos aos autores em razão da conversão de seus vencimentos em URV ante eventual inobservância, pela Administração Pública, dos critérios estabelecidos pela Lei 8.880/1994 e se eventual diferença fora incorporada pela reestruturação das carreiras. Para a realização da perícia, nomeio VANIA DOS SANTOS CARDOSO. Fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 que deverão ser depositados pela executada, considerando que cabe a ela a comprovação dos fatos alegados na impugnação e que efetivamente a reestruturação da carreira absorveu as diferenças devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.446/SC (Temas 671, 672 e 871), em sede de recurso repetitivo, estabeleceu que, na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 21.05.2014 negrito não existente no original). De fato, como a perícia, determinada em sede de liquidação ou em incidente de cumprimento de sentença, está atrelada à decisão da fase de conhecimento, e como a executada ficou vencida naquele pleito, incumbe a ela em conformidade com o precedente vinculante depositar os honorários periciais. Em outras palavras, o adiantamento dos honorários periciais relacionados à fase de liquidação ou cumprimento de sentença, a cargo da parte derrotada, respeita a regra geral do artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais. Por fim, nos termos da Súmula 232 do STJ, cabe à Fazenda Pública executada adiantar os honorários periciais (Súmula nº 232 do A STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA CONTÁBIL.CUSTEIO. 1. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. Impugnação oposta pelo Estado de São Paulo. Prova pericial determinada de ofício pelo juízo. Viabilidade. Prova necessária, diante do alegado excesso de execução e da inviabilidade de conferência dos cálculos pelos servidores do juízo, uma vez considerada a extinção da Contadoria Judicial. Provimento CSM nº 2.676/2022, Portaria nº 10.185/2022, Portaria nº 10260/2023 e Comunicado Conjunto nº 334/2023. 2. Custeio imposto ao Estado de São Paulo. Confirmação. Não incidência do 'caput' do artigo 95, do CPC/2015, tampouco do tema repetitivo n. 671, do STJ. Adiantamento da honorária a ser realizado pela parte sucumbente na ação de conhecimento. Situação que se amolda à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ. Inexistência de confronto com o Tema nº 671/STJ, que se refere ao pagamento de profissional para elaboração da memória de cálculos iniciais, não a hipótese presente. Precedentes desta Colenda Corte. 3. Decisão mantida. 4. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004204-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação pela Fazenda Pública. Perícia contábil. Ônus pelo adiantamento da verba honorária. Encargo que deverá ser arcado exclusivamente pela Fazenda Estadual executada Tema 871 e Súmula nº 232 do A. STJ. Impugnação ofertada pela executada, a quem recai o ônus probatório de demonstrar a irregularidade do cálculo. Lineamento jurisprudencial. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003881- 94.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, com relação aos cálculos. Insurgência pelos agravantes, alegando, em síntese, ausência de fundamentação e ausência de análise à resposta à impugnação. Conversão do julgamento em diligência, de ofício, para a realização de perícia e eliminação de dúvidas nos cálculos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO com efeitos infringentes. Acordão que foi claro quanto à necessidade de realização da prova, considerando as dúvidas advindas dos cálculos apresentados por ambas as partes nos autos originais. Honorários periciais e despesas com a perícia: Custeio imposto ao Estado de São Paulo. Não incidência do 'caput' do artigo 95, do CPC/2015, tampouco do tema repetitivo n. 671, do STJ. Adiantamento da honorária a ser realizado pela parte sucumbente na ação de conhecimento. Situação que se amolda à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 2121180-12.2024.8.26.0000/50000. 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Des. ANTONIO CELSO FARIA. São Paulo, 26 de julho de 2024) As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Fls. 145: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, nos termos da decisão de fls. 141. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 145: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, nos termos da decisão de fls. 141. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70821356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 23:02 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas a serem produzidas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas a serem produzidas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70703709-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/08/2024 16:20 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alcides Antônio da Silva e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alcides Antônio da Silva e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80190810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 08:36 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Fl. 14: a executada foi intimada a cumprir a obrigação de fazer a fl. 2. Aguarde-se a manifestação ou o decurso do prazo fixado no(a) despacho/decisão de fl. 2. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 14: a executada foi intimada a cumprir a obrigação de fazer a fl. 2. Aguarde-se a manifestação ou o decurso do prazo fixado no(a) despacho/decisão de fl. 2. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70517956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 04:09 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Fls. 7/8: ciente. Aguarde-se a vinda dos referidos informes. Oportunamente, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7/8: ciente. Aguarde-se a vinda dos referidos informes. Oportunamente, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70457077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 23:09 |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: A gratuidade processual deferida em favor da parte autora na fase de conhecimento estende-se até o final do processo, conforme preceitua o art. 9º da Lei nº 1060/50 (dispositivo não revogado pelo CPC/15), incluindo as fases recursal e executória, salvo ulterior revogação do benefício, que não é o caso dos autos. Anote-se. Entretanto, eventual a gratuidade judiciária concedida à parte autora na fase de conhecimento não se estende ao seu patrono. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A gratuidade processual deferida em favor da parte autora na fase de conhecimento estende-se até o final do processo, conforme preceitua o art. 9º da Lei nº 1060/50 (dispositivo não revogado pelo CPC/15), incluindo as fases recursal e executória, salvo ulterior revogação do benefício, que não é o caso dos autos. Anote-se. Entretanto, eventual a gratuidade judiciária concedida à parte autora na fase de conhecimento não se estende ao seu patrono. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0045826-07.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 01/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |