| Exeqte |
Thiago Sacramento Ribeiro de Sousa
Advogada: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Em atendimento ao despacho de fls. 78. |
| 19/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 19/07/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Em atendimento ao despacho de fls. 78. |
| 19/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70469186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 21:50 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Traga o requerente um comprovante de rendimento atualizado em 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Traga o requerente um comprovante de rendimento atualizado em 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80336872-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2024 10:18 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo legal ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo legal ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70756807-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/08/2024 20:52 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |