| Reqte |
Osmar Jose de Sousa
Advogado: Elton de Proença Vieira |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Regularmente processados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80040626-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/01/2026 07:53 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Fl. 85: Ciência às partes do Despacho proferido, uma vez que o sistema não gerou certidão de remessa/ciência/não leitura via Portal Eletrônico quanto ao seu teor. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Fl. 85: Ciência às partes do Despacho proferido, uma vez que o sistema não gerou certidão de remessa/ciência/não leitura via Portal Eletrônico quanto ao seu teor. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: VISTOS. Por primeiro, torno sem efeito o despacho de fls. 30, eis que lançado por equívoco. No mais, fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Por primeiro, torno sem efeito o despacho de fls. 30, eis que lançado por equívoco. No mais, fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Fica intimada a Fazenda para oferecimento de réplica, ou, se o caso, para manifestar, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica intimada a Fazenda para oferecimento de réplica, ou, se o caso, para manifestar, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 30/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70658172-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/07/2024 11:25 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/01/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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