| Reqte |
Edilson Monteiro da Silva
Advogado: Rubens Alberto Kindlmann Junior |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a despacho anterior por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP) |
| 28/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a despacho anterior por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a despacho anterior por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70662459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 19:02 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70638294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:07 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |