| Exeqte |
Christian Augusto da Costa
Advogado: Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA823667939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Christian Augusto da Costa Diligência : 10/03/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 14/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA823667939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Christian Augusto da Costa Diligência : 10/03/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Considerando que não houve a citação da parte contrária, de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, portanto, o recolhimento da despesa respectiva (5 UFESPs), conforme artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, e, após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor. Custas pelo(a/s) autor(a/es). P.R.I. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 05/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Considerando que não houve a citação da parte contrária, de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, portanto, o recolhimento da despesa respectiva (5 UFESPs), conforme artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, e, após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor. Custas pelo(a/s) autor(a/es). P.R.I. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71121713-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 04/11/2025 12:05 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade ao exequente para cumprir a determinação de fls. 101/102 em 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Concedo derradeira oportunidade ao exequente para cumprir a determinação de fls. 101/102 em 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80337799-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2024 17:21 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 109, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 109, §§ 1 e 2, do CPC. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70759151-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/08/2024 14:42 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/11/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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