| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Joceli Aurora Garcia Rocha
Advogado: André Braga Bertoleti Carrieiro Advogada: Franssilene dos Santos Santiago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80189025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:20 |
| 30/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o fim dos descontos por mais sessenta dias. Após, tornem conclusos para intimação da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o fim dos descontos por mais sessenta dias. Após, tornem conclusos para intimação da Fazenda. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80014569-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 07:26 |
| 22/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à Fazenda do pagamento comprovado às fls. 35/36. No mais, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se o fim dos descontos em folha de pagamento, o que deverá ser informado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à Fazenda do pagamento comprovado às fls. 35/36. No mais, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se o fim dos descontos em folha de pagamento, o que deverá ser informado pela exequente. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70489140-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 11:11 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70445365-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 17:55 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70344103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 08:59 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, abra-se vista aos executados para, querendo, se manifestarem sobre o pedido da Fazenda às fls. 25/26 em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 10/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Inicialmente, abra-se vista aos executados para, querendo, se manifestarem sobre o pedido da Fazenda às fls. 25/26 em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80032274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:09 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, autorizo o desconto da verba sucumbencial diretamente em folha, observado os limites previstos na legislação estadual. Deverá a Fazenda Pública, ora exequente, informar nos autos quando a obrigação for satisfeita para fins de extinção nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de a exequente comunicar nos autos o início dos descontos para ciência do Juízo, é desnecessária a conclusão do feito, devendo serem tomadas as devidas providências cartorárias para aguardar-se o prazo de pagamento. Decorrido o prazo necessário apontado para adimplemento do débito, sem notícias por parte da exequente, intime-se via ato ordinatório para que se manifeste no feito sobre a satisfação da obrigação. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes, autorizo o desconto da verba sucumbencial diretamente em folha, observado os limites previstos na legislação estadual. Deverá a Fazenda Pública, ora exequente, informar nos autos quando a obrigação for satisfeita para fins de extinção nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de a exequente comunicar nos autos o início dos descontos para ciência do Juízo, é desnecessária a conclusão do feito, devendo serem tomadas as devidas providências cartorárias para aguardar-se o prazo de pagamento. Decorrido o prazo necessário apontado para adimplemento do débito, sem notícias por parte da exequente, intime-se via ato ordinatório para que se manifeste no feito sobre a satisfação da obrigação. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80342801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 10:33 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, deverá a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, complementar seus cálculos com a inclusão da taxa judiciária, conforme já determinado pela decisão de fl. 08, devendo observar o valor mínimo de 5 UFESPs para instauração do cumprimento de sentença (R$ 176,80 para o ano corrente). Após, manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento ofertada à fl. 14. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, deverá a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, complementar seus cálculos com a inclusão da taxa judiciária, conforme já determinado pela decisão de fl. 08, devendo observar o valor mínimo de 5 UFESPs para instauração do cumprimento de sentença (R$ 176,80 para o ano corrente). Após, manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento ofertada à fl. 14. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70975409-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 19:48 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80247101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:22 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Como é sabido, a Fazenda Pública, por ser isenta, é dispensada do pagamento e, portanto, do adiantamento da taxa judiciária. 2. No entanto, por força do parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), regulamentado pelo item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ, em caso de gratuidade ou outra hipótese de dispensa de adiantamento da taxa judiciária, deverá o exequente/credor incluir seus valores na memória de cálculo para pagamento pelo devedor/vencido. Anote-se, desde já, que os valores da taxa judiciária, segundo item 11 do mesmo Comunicado Conjunto, deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, inclusive decorrente de constrição judicial, e posteriormente recolhidos ao TJSP. 3. Saliente-se que a isenção da Fazenda Pública no recolhimento/pagamento da taxa judiciária, quando há prestação de serviço público de natureza forense, não pode ser estendida à outra parte vencida não beneficiária da referida isenção. 4. Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a Fazenda Pública incluir na sua memória de cálculo os valores das taxas judiciárias (inicial, recursal, se tiver apelado, e da instauração do cumprimento de sentença, conforme art. 4º, I, II e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de não processamento deste incidente. 5. Intimem-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Como é sabido, a Fazenda Pública, por ser isenta, é dispensada do pagamento e, portanto, do adiantamento da taxa judiciária. 2. No entanto, por força do parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), regulamentado pelo item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ, em caso de gratuidade ou outra hipótese de dispensa de adiantamento da taxa judiciária, deverá o exequente/credor incluir seus valores na memória de cálculo para pagamento pelo devedor/vencido. Anote-se, desde já, que os valores da taxa judiciária, segundo item 11 do mesmo Comunicado Conjunto, deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, inclusive decorrente de constrição judicial, e posteriormente recolhidos ao TJSP. 3. Saliente-se que a isenção da Fazenda Pública no recolhimento/pagamento da taxa judiciária, quando há prestação de serviço público de natureza forense, não pode ser estendida à outra parte vencida não beneficiária da referida isenção. 4. Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a Fazenda Pública incluir na sua memória de cálculo os valores das taxas judiciárias (inicial, recursal, se tiver apelado, e da instauração do cumprimento de sentença, conforme art. 4º, I, II e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de não processamento deste incidente. 5. Intimem-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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