| Exeqte |
Marcelo Alves Lima Crepaldi
Advogada: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 24/25. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em Cartório e do V. Acórdão de fls. 64/66 que não conheceu do recurso de apelação interposto, transitado em julgado (fls. 72). Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, conforme decisão de fls. 24/25. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 03/03/2026 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 24/25. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em Cartório e do V. Acórdão de fls. 64/66 que não conheceu do recurso de apelação interposto, transitado em julgado (fls. 72). Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, conforme decisão de fls. 24/25. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em Cartório e do V. Acórdão de fls. 64/66 que não conheceu do recurso de apelação interposto, transitado em julgado (fls. 72). Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, conforme decisão de fls. 24/25. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80347842-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/10/2024 08:20 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB 469497/SP) |
| 01/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70781683-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/09/2024 22:52 |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 31/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |