| Reqte |
Robson Marcos Baltazar
Advogado: Robson Marcos Baltazar Advogado: Claudinei Baltazar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o presente cumprimento de sentença. A execução já teve início nos autos nº 002652-88.2024.8.26.0053. Dessa forma, poderá o interessado requerer o que entender de direito naqueles autos, por meio de petição simples/intermediária, não havendo necessidade de instauração de novo incidente processual de cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual. Arquive-se. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o presente cumprimento de sentença. A execução já teve início nos autos nº 002652-88.2024.8.26.0053. Dessa forma, poderá o interessado requerer o que entender de direito naqueles autos, por meio de petição simples/intermediária, não havendo necessidade de instauração de novo incidente processual de cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual. Arquive-se. Int. |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o presente cumprimento de sentença. A execução já teve início nos autos nº 002652-88.2024.8.26.0053. Dessa forma, poderá o interessado requerer o que entender de direito naqueles autos, por meio de petição simples/intermediária, não havendo necessidade de instauração de novo incidente processual de cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual. Arquive-se. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o presente cumprimento de sentença. A execução já teve início nos autos nº 002652-88.2024.8.26.0053. Dessa forma, poderá o interessado requerer o que entender de direito naqueles autos, por meio de petição simples/intermediária, não havendo necessidade de instauração de novo incidente processual de cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual. Arquive-se. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013254-58.2023.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |