| Reqte |
Renato de Souza Almeida
Advogado: Diego Soares da Silva |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Soc. Advogados: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Despacho págs. 43/44: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Nandra Martins Da Silva Machado VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento" |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Despacho págs. 43/44: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Nandra Martins Da Silva Machado VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento" |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista que o recurso de apelação não foi conhecido, cumpra-se o determinado a fls. 43/44. Int. Advogados(s): Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Tendo em vista que o recurso de apelação não foi conhecido, cumpra-se o determinado a fls. 43/44. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80089238-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/03/2025 07:19 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Manifestem-se em contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se em contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71165008-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/12/2024 06:28 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70940989-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2024 10:31 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Diego Soares da Silva (OAB 391537/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 17/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70837404-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2024 11:49 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 19/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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