| Exeqte |
Santo Daniel de Freitas
Advogado: José Antonio Queiroz |
| Exectdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 74/75 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o determinado a fls. 74/75, último parágrafo, cancelando-se o presente incidente. Int. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se o determinado a fls. 74/75, último parágrafo, cancelando-se o presente incidente. Int. |
| 24/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 74/75 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o determinado a fls. 74/75, último parágrafo, cancelando-se o presente incidente. Int. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se o determinado a fls. 74/75, último parágrafo, cancelando-se o presente incidente. Int. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar em relação ao despacho de fls. 74/75. Nada Mais |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. Antes de apreciar a impugnação, certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 74/75. Após, conclusos para cancelamento do incidente. Int. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Antes de apreciar a impugnação, certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 74/75. Após, conclusos para cancelamento do incidente. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80331458-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/10/2024 16:41 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |