| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Marcos Vinicius Sales dos Santos |
| Exectdo |
Condominio Edificio Arthur Antunes Maciel
Advogado: Jose Carlos Roberto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. Advogados(s): Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 352847/SP), Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. Advogados(s): Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 352847/SP), Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.25.70884964-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/09/2025 10:53 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Intimando os exequentes a se manifestarem em termos de extinção, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ato ordinatório
Intimando os exequentes a se manifestarem em termos de extinção, no prazo de 15 dias. |
| 29/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. |
| 18/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 31/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80138049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:15 |
| 19/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à Fazenda Municipal sobre o depósito realizado pertinente à sucumbência, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/2019, publicado em 25/03/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso a Fazenda não providencie o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação. Depois, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à Fazenda Municipal sobre o depósito realizado pertinente à sucumbência, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/2019, publicado em 25/03/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso a Fazenda não providencie o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação. Depois, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.25.70165638-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/02/2025 10:29 |
| 23/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Apresentados os cálculos houve impugnação pela Executada. Alega, em síntese, incorreção no índice de atualização monetária. Intimada, a Exequente ratifica a conta inicialmente apresentada. É o relatório. Decido. Analisando as contas verifico que a Exequente aplicou o índice Selic para o cálculo da correção monetária. Por seu turno, defende a Executada que a correção deveria ocorrer pela Tabela Prática do TJSP com aplicação do INPC. Sem razão a Executada. Nos termos do art. 3º da EC 113/2019, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.". Desta forma, tendo em vista que correto o índice aplicado pela Exequente, REJEITO a impugnação. Providencie a Executada a complementação do depósito no prazo de dez dias. Ante a sucumbência, condeno a Executada em honorários advocatícios no valor de R$ 234 (duzentos e trinta e quatro reais), nos termos do art. 85 § 8º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Apresentados os cálculos houve impugnação pela Executada. Alega, em síntese, incorreção no índice de atualização monetária. Intimada, a Exequente ratifica a conta inicialmente apresentada. É o relatório. Decido. Analisando as contas verifico que a Exequente aplicou o índice Selic para o cálculo da correção monetária. Por seu turno, defende a Executada que a correção deveria ocorrer pela Tabela Prática do TJSP com aplicação do INPC. Sem razão a Executada. Nos termos do art. 3º da EC 113/2019, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.". Desta forma, tendo em vista que correto o índice aplicado pela Exequente, REJEITO a impugnação. Providencie a Executada a complementação do depósito no prazo de dez dias. Ante a sucumbência, condeno a Executada em honorários advocatícios no valor de R$ 234 (duzentos e trinta e quatro reais), nos termos do art. 85 § 8º, do CPC. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70927908-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/10/2024 16:46 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada. Intime(m)-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1055989-43.2022.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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