| Reqte |
Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Fabio Scolari Vieira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70178460-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 14:35 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2026 Teor do ato: Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. |
| 08/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80067414-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2026 19:04 |
| 14/11/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 14/11/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 04/11/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0425284-26.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Requisitório Fazenda |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1073807-37.2024.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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