| Reqte |
Leticia Pimentel Ferreira da Silva
Advogada: Leticia Pimentel Ferreira da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70920232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2026 19:26 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1985/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2026 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Leticia Pimentel Ferreira da Silva1.1 - Ausente a juntada de procuração neste (s) incidente/autos, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.Nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. Advogados(s): Leticia Pimentel Ferreira da Silva (OAB 230368/SP) |
| 06/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Leticia Pimentel Ferreira da Silva1.1 - Ausente a juntada de procuração neste (s) incidente/autos, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.Nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70920232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2026 19:26 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1985/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2026 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Leticia Pimentel Ferreira da Silva1.1 - Ausente a juntada de procuração neste (s) incidente/autos, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.Nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. Advogados(s): Leticia Pimentel Ferreira da Silva (OAB 230368/SP) |
| 06/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Leticia Pimentel Ferreira da Silva1.1 - Ausente a juntada de procuração neste (s) incidente/autos, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.Nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80478076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 09:22 |
| 27/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 18/06/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 17/06/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0208533-11.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. Advogados(s): Leticia Pimentel Ferreira da Silva (OAB 230368/SP) |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. |
| 16/06/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Requisitório Fazenda |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1079149-29.2024.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| 16/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |