Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0031279-05.2024.8.26.0053)
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
Exectdo  Luiz Carlos da Silva
Advogado:  Victor Siniciato Katayama  
Advogado:  Rubens Amaral Bergamini  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
24/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
19/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1686/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
19/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2025 Petição Intermediária - Digitalização
17/06/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
18/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.