| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectdo |
Luiz Carlos da Silva
Advogado: Victor Siniciato Katayama Advogado: Rubens Amaral Bergamini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 41/48, julgo extinta a execução do respectivo crédito, em relação aos executados LIDIANE FERREIRA VAZ, LYDIA CIROLLI PECELI e MANOEL AGUIAR DA SILVA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 56/57), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prossiga-se a execução em relação aos demais exequentes: LEONIR FERREIRA BISPO POLLON, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS FRANCO CLARO e LUIZ GUSTAVO FERREIRA BISPO POLLON. Para tanto,, providencie o exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80161135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 21:31 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto à suficiência ou insuficiência dos depósitos realizados, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto à suficiência ou insuficiência dos depósitos realizados, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.25.71250537-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/12/2025 14:40 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 29/30: intime-se a parte executada Luiz Carlos da Silva e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 513,87 (R$ 73,41 para cada executado), válido para 01/08/2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80375691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 00:02 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: considerando que a parte exequente ainda não foi intimada para pagamento na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, providencie a exequente a planilha de débito atualizada, sem a incidência de multa e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: considerando que a parte exequente ainda não foi intimada para pagamento na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, providencie a exequente a planilha de débito atualizada, sem a incidência de multa e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15: considerando que a parte exequente ainda não foi intimada para pagamento na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, providencie a exequente a planilha de débito atualizada, sem a incidência de multa e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80239193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:13 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 8/10: ante a discordância dos executados quanto à proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, apresente a exequente planilha de débito atualizada, a fim de que os executados sejam intimados, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15 . Int. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8/10: ante a discordância dos executados quanto à proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, apresente a exequente planilha de débito atualizada, a fim de que os executados sejam intimados, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15 . Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70101535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/02/2025 16:30 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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