| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectda |
Maria Cristina da Silva Ishihira
Advogado: Victor Siniciato Katayama Advogado: Rubens Amaral Bergamini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/40: ante o que consta nos autos, julgo extinta a execução, em relação a MÁRIO MIGUEL e MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a juntada do formulário (fls. 41), expeça-se MLE dos depósitos efetuados nas fls. 29/30 e 30/31 em favor da exequente. No mais, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada, bem como indique os nomes e os CPFs dos executados, sobre os quais deverá recair a penhora.. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/40: ante o que consta nos autos, julgo extinta a execução, em relação a MÁRIO MIGUEL e MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a juntada do formulário (fls. 41), expeça-se MLE dos depósitos efetuados nas fls. 29/30 e 30/31 em favor da exequente. No mais, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada, bem como indique os nomes e os CPFs dos executados, sobre os quais deverá recair a penhora.. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 37/40: ante o que consta nos autos, julgo extinta a execução, em relação a MÁRIO MIGUEL e MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a juntada do formulário (fls. 41), expeça-se MLE dos depósitos efetuados nas fls. 29/30 e 30/31 em favor da exequente. No mais, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada, bem como indique os nomes e os CPFs dos executados, sobre os quais deverá recair a penhora.. Deve a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Penhora on-line a fim de agilizar o andamento processual. Após, providencie a z. serventia a imediata conclusão dos autos na fila correspondente, para regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80020896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 18:02 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2463/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2463/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.25.71027805-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/10/2025 10:33 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Fls. 16/18: intime-se a parte executada Maria Cristina da Silva Ishihira e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 718,76, considerando que cada executado deverá arcar com o pagamento de R$102,68, válido para 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 16/18: intime-se a parte executada Maria Cristina da Silva Ishihira e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 718,76, considerando que cada executado deverá arcar com o pagamento de R$102,68, válido para 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80297235-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 01:55 |
| 21/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 8/10: ante a discordância dos executados quanto à proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, apresente a exequente planilha de débito atualizada, a fim de que os executados sejam intimados, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15 . Int. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8/10: ante a discordância dos executados quanto à proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, apresente a exequente planilha de débito atualizada, a fim de que os executados sejam intimados, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15 . Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70101669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/02/2025 16:43 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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