| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectdo |
Alla Muciello Moreira
Advogado: Glauco Leal Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 14/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Fazenda Pública do Estado de São Paulo move em face de Alla Muciello Moreira e outros, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação aos executados Roberto Morelato, Vanderlei Campos Santos e Dionísio Montin. Ademais, em relação aos executados falecidos (f. 17), arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo de eventual manifestação da fazenda em termos de continuidade da execução. P.I.C. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 25/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Fazenda Pública do Estado de São Paulo move em face de Alla Muciello Moreira e outros, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação aos executados Roberto Morelato, Vanderlei Campos Santos e Dionísio Montin. Ademais, em relação aos executados falecidos (f. 17), arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo de eventual manifestação da fazenda em termos de continuidade da execução. P.I.C. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80087759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 10:41 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80064613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 00:15 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba sucumbencial por desconto em folha de pagamento, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Diga a Fazenda do Estado se o desconto se dará pela via administrativa ou, em caso negativo, informe o órgão a ser oficiado, fornecendo as peças necessárias à instrução do ofício. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba sucumbencial por desconto em folha de pagamento, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Diga a Fazenda do Estado se o desconto se dará pela via administrativa ou, em caso negativo, informe o órgão a ser oficiado, fornecendo as peças necessárias à instrução do ofício. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71161405-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 11:46 |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial formulada pela exequente. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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