| Reqte |
Matheus Mello Torres Morgan Passamai
Advogado: Luis Alberto Filardi |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 98. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 98. Cumpra-se. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 98. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 98. Cumpra-se. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71273334-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/12/2025 15:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 103. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 103. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71231765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 13:52 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de fls. 103 por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de fls. 103 por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71155580-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/11/2025 16:03 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: VISTOS. Sem razão o requerente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, não se relacionando com a suspensão do feito. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento conforme determinação anterior no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Sem razão o requerente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, não se relacionando com a suspensão do feito. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento conforme determinação anterior no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71071134-9 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 22/10/2025 15:14 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Recebo fls. 94/97 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) No mais, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70975746-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2025 11:03 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 82. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 82. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70898836-3 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 10/09/2025 15:43 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumpra a determinação anterior em 10 dias. Após, conclusos para análise do pedido de suspensão. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumpra a determinação anterior em 10 dias. Após, conclusos para análise do pedido de suspensão. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra a determinação anterior em 10 dias. Após, conclusos para análise do pedido de suspensão. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70761349-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/08/2025 16:34 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Artigo 102, VI, das NSCGJ, certifico e dou fé que: ( ) o valor do preparo é de R$. ( ) a quantia efetivamente recolhida foi R$. ( ) é caso de reexame necessário. ( ) o(a/s) recorrente(s) é/são beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita e/ou dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. ( ) realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Artigo 102, V, das NSCGJ, certifico ainda que: ( ) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). |
| 18/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80052556-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/02/2025 14:21 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71074949-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2024 19:24 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO. |
| 30/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 18/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/09/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 30/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 22/10/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 11/11/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |