| Reqte |
André Luiz Ferreira de Santana
Advogado: Luis Alberto Filardi |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70269628-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/03/2026 10:46 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: VISTOS. Por primeiro, cumpra o requerente o item 2 de fls. 116 em 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de suspensão. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Por primeiro, cumpra o requerente o item 2 de fls. 116 em 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de suspensão. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70269628-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/03/2026 10:46 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: VISTOS. Por primeiro, cumpra o requerente o item 2 de fls. 116 em 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de suspensão. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Por primeiro, cumpra o requerente o item 2 de fls. 116 em 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de suspensão. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70053123-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 23/01/2026 15:40 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 112/115 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Recebo fls. 112/115 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70949156-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/09/2025 15:19 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 95/96. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 99/107. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Reporto-me ao já decidido a fls. 95/96. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 99/107. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70737323-3 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 04/08/2025 15:57 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70607225-6 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 01/07/2025 11:46 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Em sede de apelação, foi dado provimento ao recurso para anular a sentença de fls. 54/55 e determinar o prosseguimento da ação. Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Em sede de apelação, foi dado provimento ao recurso para anular a sentença de fls. 54/55 e determinar o prosseguimento da ação. Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80016018-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/01/2025 15:31 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71074987-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2024 19:30 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO. |
| 01/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 22/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/07/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 04/08/2025 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 23/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 23/01/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 17/03/2026 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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