| Reqte |
Elias Andrade Brito
Advogado: Luis Alberto Filardi |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Artigo 102, VI, das NSCGJ, certifico e dou fé que: ( ) O valor do preparo é de R$; ( ) A quantia efetivamente recolhida foi R$; ( ) É caso de reexame necessário; (X) Não foi atribuído o valor da execução; ( ) Realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Artigo 102, V, das NSCGJ, certifico ainda que: ( ) Consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) Não consta(m) mídia(s). |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 26/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Artigo 102, VI, das NSCGJ, certifico e dou fé que: ( ) O valor do preparo é de R$; ( ) A quantia efetivamente recolhida foi R$; ( ) É caso de reexame necessário; (X) Não foi atribuído o valor da execução; ( ) Realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Artigo 102, V, das NSCGJ, certifico ainda que: ( ) Consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) Não consta(m) mídia(s). |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Regularmente processado, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71075079-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2024 20:03 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; (X) Não consta Procuração - pág. 54: sem assinatura do requerente; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO. |
| 13/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |