| Reqte |
Marcelo Ferreira
Advogado: Luis Alberto Filardi |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70905365-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/09/2025 16:50 |
| 10/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70897821-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/09/2025 13:52 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 88/91 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Recebo fls. 88/91 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70761193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 16:21 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80019327-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/01/2025 05:29 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC.. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC.. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71137196-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/12/2024 13:18 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Encaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de remessa quanto ao teor do r. despacho retro: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Encaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de remessa quanto ao teor do r. despacho retro: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO. |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |