| Reqte |
Mario Antonio Barbato Ribeiro
Advogada: Aline Cristina de Lima Ambrosio |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0168453-05.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/05/2026 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO - PRAZO 10 DIAS |
| 29/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0168453-05.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/05/2026 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO - PRAZO 10 DIAS |
| 29/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70408281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 09:06 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 18/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o advogado a juntada da procuração e do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Independentemente de todas as providências acima já estarem cumpridas ou não, deverá o patrono peticionar utilizando o modelo SAJ pedido de expedição de ofício e esclarecer sobre o cumprimento das medidas acima. A presente determinação visa evitar o retorno dos autos da Depre, trazendo agilidade processual. Ficam as partes já intimadas, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, inc. IX, para eventual manifestação antes da expedição do ofício requisitório. Não havendo oposição, expeça-se o requerido nos termos da decisão homologatória. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP) |
| 18/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o advogado a juntada da procuração e do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Independentemente de todas as providências acima já estarem cumpridas ou não, deverá o patrono peticionar utilizando o modelo SAJ pedido de expedição de ofício e esclarecer sobre o cumprimento das medidas acima. A presente determinação visa evitar o retorno dos autos da Depre, trazendo agilidade processual. Ficam as partes já intimadas, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, inc. IX, para eventual manifestação antes da expedição do ofício requisitório. Não havendo oposição, expeça-se o requerido nos termos da decisão homologatória. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP) |
| 18/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o advogado a juntada da procuração e do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Independentemente de todas as providências acima já estarem cumpridas ou não, deverá o patrono peticionar utilizando o modelo SAJ pedido de expedição de ofício e esclarecer sobre o cumprimento das medidas acima. A presente determinação visa evitar o retorno dos autos da Depre, trazendo agilidade processual. Ficam as partes já intimadas, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, inc. IX, para eventual manifestação antes da expedição do ofício requisitório. Não havendo oposição, expeça-se o requerido nos termos da decisão homologatória. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1091446-68.2024.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |