| Reqte |
Sávio Almeida Costa
Advogada: Bianca Coelho Peinador Las Heras Advogado: Cylas Diego Muniz da Silva |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Devolução ao cartório, conforme certidão nos autos. |
| 08/12/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 08/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Devolução ao cartório, conforme certidão nos autos. |
| 08/12/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 08/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: VISTOS. CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 28: Anote-se 2) No mais, cumpra-se o determinado a fls. 18/19. Int. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Fls. 28: Anote-se 2) No mais, cumpra-se o determinado a fls. 18/19. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70431871-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2025 12:33 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, e acolho para o fim de indeferir a gratuidade processual, diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 18/19, cancelando-se o respectivo incidente, providenciando o requerente a distribuição na forma correta. Int. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, e acolho para o fim de indeferir a gratuidade processual, diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 18/19, cancelando-se o respectivo incidente, providenciando o requerente a distribuição na forma correta. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70106312-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2025 16:00 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP) |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO. |
| 08/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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