| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectdo |
Marli Lovato dos Santos
Advogado: Glauco Leal Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Fl. 63: defiro a concessão do prazo de 60 dias, nos termos requeridos pela parte executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 63: defiro a concessão do prazo de 60 dias, nos termos requeridos pela parte executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Fl. 63: defiro a concessão do prazo de 60 dias, nos termos requeridos pela parte executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 63: defiro a concessão do prazo de 60 dias, nos termos requeridos pela parte executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80309639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:36 |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Ante o lapso temporal, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o lapso temporal, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para extinção. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução atinente ao saldo remanescente da verba sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução atinente ao saldo remanescente da verba sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70731106-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 14:36 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/40: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80141149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 07:46 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados os limites legais, devendo a parte exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, deverá este Juízo ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80133431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 20:19 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados os limites legais, devendo a parte exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, deverá este Juízo ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80100828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 10:32 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/21: manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 dias, sobre a petição da parte executada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 20/21: manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 dias, sobre a petição da parte executada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70219173-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 10:23 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Intime-se a parte executada Marli Lovato dos Santos e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 885,10, válido para janeiro de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a parte executada Marli Lovato dos Santos e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 885,10, válido para janeiro de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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