Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001577-77.2025.8.26.0053)
Assunto
Liminar
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
15ª Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Roberto José Soares Júnior
Advogado:  Roberto José Soares Júnior  
Exectdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado:  Mauricio Hiroyuki Sato  
Advogado:  Daniel Ozanan de Araujo Pereira  

Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
10/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP)
10/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se.
10/08/2026 Conclusos para Despacho
10/08/2026 Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/01/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Emenda à Inicial
23/04/2025 Petição de Juntada de Cálculo
04/06/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
02/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
07/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
24/07/2025 Embargos de Declaração
11/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
15/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Petições Diversas
05/08/2026 Pedido de Desarquivamento
10/08/2026 Pedido de Desarquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.