| Exeqte |
Roberto José Soares Júnior
Advogado: Roberto José Soares Júnior |
| Exectdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Mauricio Hiroyuki Sato Advogado: Daniel Ozanan de Araujo Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70889967-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/08/2026 15:18 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222: preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/222: preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70869768-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/08/2026 13:33 |
| 04/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/08/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte exequente |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, conforme já determinado às fls. 209, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido novamente in albis, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, conforme já determinado às fls. 209, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido novamente in albis, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte exequente |
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/208: Considerando o v. acórdão proferido no agravo, determino que a planilha de cálculo a ser apresentada/atualizada observe os parâmetros ali fixados, especialmente quanto ao valor de R$ 28.247,36, tendo como data-base janeiro de 2025. Intime-se a parte para apresentação de planilha de cálculo em conformidade com tais diretrizes. Não serão aceitas informações e contas apresentadas somente no corpo da petição, ou seja, precisam constar também na planilha de cálculo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/208: Considerando o v. acórdão proferido no agravo, determino que a planilha de cálculo a ser apresentada/atualizada observe os parâmetros ali fixados, especialmente quanto ao valor de R$ 28.247,36, tendo como data-base janeiro de 2025. Intime-se a parte para apresentação de planilha de cálculo em conformidade com tais diretrizes. Não serão aceitas informações e contas apresentadas somente no corpo da petição, ou seja, precisam constar também na planilha de cálculo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70583714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 11:52 |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo. A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos. Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos. Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio. De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70512710-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:36 |
| 03/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.176/186: Ciência do julgamento do Agravo de Instrumento, que deu parcial provimento ao recurso. Digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo, em termos, o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.176/186: Ciência do julgamento do Agravo de Instrumento, que deu parcial provimento ao recurso. Digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo, em termos, o que de direito. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71030218-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/10/2025 15:21 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/152: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 137 alegando omissão, contradição e erro. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante. Quanto à alegação de omissão e erro material, o recurso não comporta acolhimento, uma vez que apresenta patente interesse em reavaliação de argumentos contidos nos autos. Entende-se por contradição toda decisão cujo fundamento segue para um lado e a decisão, em si, para outro. No presente caso, a sentença não apresenta nenhuma contradição, pois aquilo que foi julgado foi devidamente fundamentado, seguindo-se para o mesmo lado da argumentação, a decisão per si. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão inalterada. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 144/152: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 137 alegando omissão, contradição e erro. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante. Quanto à alegação de omissão e erro material, o recurso não comporta acolhimento, uma vez que apresenta patente interesse em reavaliação de argumentos contidos nos autos. Entende-se por contradição toda decisão cujo fundamento segue para um lado e a decisão, em si, para outro. No presente caso, a sentença não apresenta nenhuma contradição, pois aquilo que foi julgado foi devidamente fundamentado, seguindo-se para o mesmo lado da argumentação, a decisão per si. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão inalterada. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70904750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 15:53 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP), Daniel Ozanan de Araujo Pereira (OAB 515449/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70698109-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2025 12:00 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/122: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que se alega excesso no cálculo apresentado. A parte exequente apresentou manifestação (fls. 134/136). DECIDO. A impugnação merece prosperar parcialmente. Em relação à planilha do autor de fls. 107, contra qual se insurge a municipalidade, não se observa nenhuma inclusão das custas processuais, apenas o valor dos honorários fixados de R$ 20mil reais. Portanto, neste ponto, a impugnação não merece prosperar. Quanto ao erro material, razão à PMSP. Com efeito, o valor da coluna valor devido aparece os R$ 20mil reais somados ao seu próprio valor corrigido (R$ 20.948,38), praticamente dobrando o seu preço. Este equívoco deve ser reparado pelo Juízo. Sobre a planilha do autor de fls. 136, não cabe deferimento, haja vista que se julga a planilha de fls. 107, cujo cálculo apurado pelo próprio autor de R$ 20.948,38 foi reputado como correto pela PMSP. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer que a execução deve prosseguir pelo valor de R$ 20.948,38. Pela sucumbência recíproca, condeno as partes a pagarem honorários advocatícios ao patrono adversário que fixo em R$ 500,00. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 10/07/2025 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fls. 114/122: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que se alega excesso no cálculo apresentado. A parte exequente apresentou manifestação (fls. 134/136). DECIDO. A impugnação merece prosperar parcialmente. Em relação à planilha do autor de fls. 107, contra qual se insurge a municipalidade, não se observa nenhuma inclusão das custas processuais, apenas o valor dos honorários fixados de R$ 20mil reais. Portanto, neste ponto, a impugnação não merece prosperar. Quanto ao erro material, razão à PMSP. Com efeito, o valor da coluna valor devido aparece os R$ 20mil reais somados ao seu próprio valor corrigido (R$ 20.948,38), praticamente dobrando o seu preço. Este equívoco deve ser reparado pelo Juízo. Sobre a planilha do autor de fls. 136, não cabe deferimento, haja vista que se julga a planilha de fls. 107, cujo cálculo apurado pelo próprio autor de R$ 20.948,38 foi reputado como correto pela PMSP. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer que a execução deve prosseguir pelo valor de R$ 20.948,38. Pela sucumbência recíproca, condeno as partes a pagarem honorários advocatícios ao patrono adversário que fixo em R$ 500,00. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70630384-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/07/2025 15:47 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: Rejeito a petição retro, pois possui numeração diversa dos autos e sem o correto endereçamento. Aguarde-se o término do prazo concedido às fls. 123. Com a vinda da manifestação, conclusos para decidir a impugnação. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 127/128: Rejeito a petição retro, pois possui numeração diversa dos autos e sem o correto endereçamento. Aguarde-se o término do prazo concedido às fls. 123. Com a vinda da manifestação, conclusos para decidir a impugnação. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70614557-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/07/2025 15:49 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001577-77.2025.8.26.0053 (processo principal 1032738-98.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Roberto José Soares Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência da impugnação ao Cumprimento de Sentença. Vista à parte contrária por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), ROBERTO JOSÉ SOARES JÚNIOR (OAB 167249/SP) |
| 06/06/2025 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da impugnação ao Cumprimento de Sentença. Vista à parte contrária por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da impugnação ao Cumprimento de Sentença. Vista à parte contrária por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80209665-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/06/2025 14:38 |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Disponibilização: 25/04/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 Página: |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$40.948,38, atualizado para abril/2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$40.948,38, atualizado para abril/2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70367275-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/04/2025 15:34 |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Disponibilização: 16/04/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 Página: |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95:Ciente. Considerando que o presente incidente engloba apenas a execução de honorários, retifique-se o polo ativo para constar somente o patrono como exequente nesta ação. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizada por credor, com nome e número de CPF/CNPJ que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/95:Ciente. Considerando que o presente incidente engloba apenas a execução de honorários, retifique-se o polo ativo para constar somente o patrono como exequente nesta ação. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizada por credor, com nome e número de CPF/CNPJ que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 Página: |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70328659-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/04/2025 10:52 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, conforme já determinado às fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido novamente in albis, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, conforme já determinado às fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido novamente in albis, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte exequente |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 Página: |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 951/2023 e Lei nº 17.785/2023, justificando-se por meio de planilha de cálculos, com indicação expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Caso pretenda o reembolso destas custas, estas deverão constar na planilha de cálculos. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 2. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para cada autor e uma para o patrono) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 951/2023 e Lei nº 17.785/2023, justificando-se por meio de planilha de cálculos, com indicação expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Caso pretenda o reembolso destas custas, estas deverão constar na planilha de cálculos. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 2. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para cada autor e uma para o patrono) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70043911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:12 |
| 21/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032738-98.2019.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 23/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |