| Herdeiro |
SINVAL MANGUEIRA DINIZ
Advogada: Miriam Dias Pereira da Costa Advogado: Domingos Pires de Matias Advogado: Julio Bonafonte Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz Advogado: Acácio Augusto de Andrade Junior Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva Advogada: Samantha Rodrigues Dias Advogado: Nilton Dias Pereira Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis Advogado: Eder de Carvalho Advogado: Marcelo Mazotti |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70867808-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/08/2026 09:48 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70867808-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/08/2026 09:48 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP) |
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Intime-se. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80432941-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/07/2026 15:43 |
| 11/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 30 dias, para que se manifeste sobre a nova conta apresentada pelos autores. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância diante da não oposição aos cálculos. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP) |
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 30 dias, para que se manifeste sobre a nova conta apresentada pelos autores. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância diante da não oposição aos cálculos. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70709357-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/06/2026 19:13 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes dos documentos juntados. Manifestem-se, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP) |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência aos exequentes dos documentos juntados. Manifestem-se, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80002007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 10:53 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80413714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 11:14 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Restando não impugnada a conta do exequente, homologo-a. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP) |
| 26/08/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Restando não impugnada a conta do exequente, homologo-a. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação da conta apresentada pelos exequentes. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recolhimento de custas iniciais e inutilização |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas e sua vinculação ao presente incidente, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação da executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil. 1. Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1. Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2. Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação; 2. Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1. Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2. O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4. Extinta a obrigação de fazer e em caso de execução na forma do art. 534, do CPC, providencie a serventia a intimação do(a) executado(a), conforme o item "3.1" da presente decisão. 3- Caso a execução seja referente exclusivamente à obrigação de pagar ou se extinta a obrigação de fazer, fica a executada intimada nos seguintes termos: 3.1. Ciência dos cálculos apresentados pelos exequentes, para eventual impugnação, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). 3.2. A execução de valores só poderá ocorrer após o cumprimento integral da obrigação de fazer, se o caso, a fim de evitar tumulto processual. 4. Decorrido in albis os prazos fixados nos itens "1.1", "1.2" ou "3.1", conforme o caso, ou havendo manifestação de concordância da executada, a serventia deverá tornar os autos conclusos. 5. Caso haja juntada dos documentos referentes à obrigação de fazer ou da impugnação aos cálculos apresentados, providencie a serventia a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
Vistos. Ante o recolhimento das custas e sua vinculação ao presente incidente, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação da executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil. 1. Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1. Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2. Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação; 2. Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1. Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2. O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4. Extinta a obrigação de fazer e em caso de execução na forma do art. 534, do CPC, providencie a serventia a intimação do(a) executado(a), conforme o item "3.1" da presente decisão. 3- Caso a execução seja referente exclusivamente à obrigação de pagar ou se extinta a obrigação de fazer, fica a executada intimada nos seguintes termos: 3.1. Ciência dos cálculos apresentados pelos exequentes, para eventual impugnação, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). 3.2. A execução de valores só poderá ocorrer após o cumprimento integral da obrigação de fazer, se o caso, a fim de evitar tumulto processual. 4. Decorrido in albis os prazos fixados nos itens "1.1", "1.2" ou "3.1", conforme o caso, ou havendo manifestação de concordância da executada, a serventia deverá tornar os autos conclusos. 5. Caso haja juntada dos documentos referentes à obrigação de fazer ou da impugnação aos cálculos apresentados, providencie a serventia a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053781-67.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 16/07/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/08/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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