| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectdo |
Willian Saraiva Sibim
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2015/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 15/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2015/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2015/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Fazenda Pública do Estado de São Paulo move(m) em face de Willian Saraiva Sibim e outros, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP) |
| 04/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Fazenda Pública do Estado de São Paulo move(m) em face de Willian Saraiva Sibim e outros, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80479570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 19:35 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80430335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:56 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Ante a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, devendo a parte exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, deverá este Juízo ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, devendo a parte exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, deverá este Juízo ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80345671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:18 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/18: manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desconto em folha de pagamento formulado pela parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 16/18: manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desconto em folha de pagamento formulado pela parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70679720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 08:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Intime-se a parte executada Willian Saraiva Sibim e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 1.427,96, válido para maio de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a parte executada Willian Saraiva Sibim e outros, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 1.427,96, válido para maio de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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