| Reqte |
Ana Maria Cardoso Lopes
Advogada: Ana Maria Cardoso Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fl. 25. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. Advogados(s): Ana Maria Cardoso Lopes (OAB 205178/SP) |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. |
| 20/01/2026 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fl. 25. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. Advogados(s): Ana Maria Cardoso Lopes (OAB 205178/SP) |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |