Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0004062-16.2026.8.26.0053) (05)
Assunto
Gratificação de Incentivo
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ialamov, D´Alvia e Depizol Sociedade de Advogados
Advogado:  Angelo Andrade Depizol  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
05/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2710/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
05/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2711/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
04/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2710/2026 Teor do ato: Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)
04/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2711/2026 Teor do ato: Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)
04/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.