| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Exectda |
Clelia Teresa Gonzalez Filipino
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba honorária sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Após a efetivação dos descontos supramencionados, a Fazenda do Estado deverá comunicar este Juízo para fins de extinção da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba honorária sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Após a efetivação dos descontos supramencionados, a Fazenda do Estado deverá comunicar este Juízo para fins de extinção da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba honorária sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Após a efetivação dos descontos supramencionados, a Fazenda do Estado deverá comunicar este Juízo para fins de extinção da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução da verba honorária sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Após a efetivação dos descontos supramencionados, a Fazenda do Estado deverá comunicar este Juízo para fins de extinção da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80111178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 19:15 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Fls. 12/14: manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de parcelamento da verba honorária sucumbencial, com o respectivo desconto diretamente na folha de pagamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12/14: manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de parcelamento da verba honorária sucumbencial, com o respectivo desconto diretamente na folha de pagamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71210190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:55 |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80542239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 22:27 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Fazenda Pública do Estado para execução dos honorários de sucumbência e da multa por litigância de má-fé, no qual pleiteia, inicialmente a fixação de valor certo de multa de litigância de má-fé. O pleito da FESP merece acolhimento. Isso porque, o v. Acórdão de proferido no incidente de cumprimento e sentença movido contra a FESP - 0008063-88.2019.8.26.0053 - condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme exposto pela FESP, naquele incidente não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. Desse modo, diante da ausência de valor à causa atribuído, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Fazenda Pública do Estado para execução dos honorários de sucumbência e da multa por litigância de má-fé, no qual pleiteia, inicialmente a fixação de valor certo de multa de litigância de má-fé. O pleito da FESP merece acolhimento. Isso porque, o v. Acórdão de proferido no incidente de cumprimento e sentença movido contra a FESP - 0008063-88.2019.8.26.0053 - condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme exposto pela FESP, naquele incidente não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. Desse modo, diante da ausência de valor à causa atribuído, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |