| Exeqte |
Município de São João da Boa Vista
Advogada: Juliana Moia de Almeida Lino |
| Exectdo |
Global Payments - Serviços de Pagamentos S.A.
Advogado: Enio Zaha Advogada: Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure Advogado: Vinicius Luan Bacchiega Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80505834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:43 |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80505834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:43 |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emiti em prol do Município de São João da Boa Vista o MLE nº 20251024094413020563 (fls. 44), conforme determinação de fls. 39 e formulário de fls. 38, relativo ao levamento do depósito de conta de nº 4100101737665 (fls. 28/32). Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 3559,20. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. Advogados(s): Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Vinicius Luan Bacchiega Rodrigues (OAB 476839/SP) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.80461134-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 09:58 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 24/32: Vista ao Município de São João da Boa Vista do pagamento comprovado. Traga o formulário MLE para levantamento. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70989153-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:58 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento do valor devido no importe de: 1) R$ 3.500,00 (válido para: 08/2025), devendo ser atualizado até a data do depósito a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer à dívida o percentual de 10% a título de multa, nos termos do art. 523, 1º § do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 2) R$ 185,10 quanto ao valor da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo 5 UFESPs). Anoto que esta não deve ser incluída no crédito da exequente, mas sim ser recolhida pela executada por meio da guia DARE com código 230-6. Intime-se. Advogados(s): Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Vinicius Luan Bacchiega Rodrigues (OAB 476839/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento do valor devido no importe de: 1) R$ 3.500,00 (válido para: 08/2025), devendo ser atualizado até a data do depósito a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer à dívida o percentual de 10% a título de multa, nos termos do art. 523, 1º § do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 2) R$ 185,10 quanto ao valor da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo 5 UFESPs). Anoto que esta não deve ser incluída no crédito da exequente, mas sim ser recolhida pela executada por meio da guia DARE com código 230-6. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007103-52.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |