Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0029551-89.2025.8.26.0053) Extinto
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
8ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Milton Vieira da Silva
Advogado:  Milton Vieira da Silva  
Exectda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
08/01/2026 Arquivado Definitivamente
08/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
01/11/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
22/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
21/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Vistos. Não se trata de cumprimento de sentença, mas de peticionamento. A manifestação deverá ser realizada nos autos do cumprimento de sentença nº 0011441-57.2016.8.26.0053. Julgo extinto os autos termos do art. 485, inc. I do CPC. Arquivem-se. P.R.I.C Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.