Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0029864-50.2025.8.26.0053)
Tramitação prioritária
Assunto
Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gedalva Santos Teles
Advogado:  WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA  

Movimentações

Data Movimento
21/03/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
11/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
10/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 42/52 - Razão assiste à Fazenda do Estado de São Paulo. De fato, consoante se verifica do extrato processual do IRDR n° 0022476-95.2024.8.26.0000, houve a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário em 06 de março de 2.026, determinando-se "a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, em primeiro e segundo graus, nas Varas, Turmas Recursais e Câmaras que tramitam em todo o Estado de São Paulo". Evidente, portanto, a impossibilidade de prosseguimento deste cumprimento provisório de sentença. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias no cadastro processual e, no mais, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Int. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ)
10/03/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 42/52 - Razão assiste à Fazenda do Estado de São Paulo. De fato, consoante se verifica do extrato processual do IRDR n° 0022476-95.2024.8.26.0000, houve a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário em 06 de março de 2.026, determinando-se "a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, em primeiro e segundo graus, nas Varas, Turmas Recursais e Câmaras que tramitam em todo o Estado de São Paulo". Evidente, portanto, a impossibilidade de prosseguimento deste cumprimento provisório de sentença. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias no cadastro processual e, no mais, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/10/2025 Petição Intermediária
25/11/2025 Petições Diversas
22/01/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.