Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0033674-33.2025.8.26.0053) Extinto
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rosa Maria Souza Campos
Advogada:  Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola  
Exectdo  DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Advogado:  Ronis Magdaleno  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2026 Arquivado Definitivamente
05/03/2026 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
05/03/2026 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado, sendo os autos baixados e remetidos ao arquivo. Nada Mais.
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Vistos. Silente o exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquive-se. Advogados(s): Ronis Magdaleno (OAB 23784/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
16/01/2026 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.