| Exeqte |
Kátia Martins Didier
Advogada: Maria Paula Martins Ribeiro Soc. Advogados: Maria Paula Martins Ribeiro Advogada: Maria Claudia Vendramini Martins Queiroz Sete |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: À vista da manifestação das partes, acolho a impugnação. Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada, correspondente ao excesso, devidamente atualizado (artigo 82 e parágrafos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida nos autos principais. No mais, DEFIRO a expedição do ofício requisitório no valor de R$ 523.228,75 - mês 01/2026. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. As custas processuais devem ser cobradas juntamente com o valor devido para a parte autora, devendo ser rateado entre os autores, se o caso. Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento". Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Int. Advogados(s): Maria Paula Martins Ribeiro (OAB 218470/SP) |
| 03/03/2026 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
À vista da manifestação das partes, acolho a impugnação. Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada, correspondente ao excesso, devidamente atualizado (artigo 82 e parágrafos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida nos autos principais. No mais, DEFIRO a expedição do ofício requisitório no valor de R$ 523.228,75 - mês 01/2026. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. As custas processuais devem ser cobradas juntamente com o valor devido para a parte autora, devendo ser rateado entre os autores, se o caso. Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento". Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70205873-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/03/2026 19:19 |
| 14/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Recebo a impugnação. Diga a impugnada/exequente em quinze dias. Int. Advogados(s): Maria Paula Martins Ribeiro (OAB 218470/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Recebo a impugnação. Diga a impugnada/exequente em quinze dias. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80056622-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/02/2026 13:12 |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anote-se a gratuidade concedida às fls 77 dos autos principais. No mais, intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 660.960,22 - mês janeiro/2026 e R$ 66.096,02 - honorários), no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Maria Paula Martins Ribeiro (OAB 218470/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, anote-se a gratuidade concedida às fls 77 dos autos principais. No mais, intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 660.960,22 - mês janeiro/2026 e R$ 66.096,02 - honorários), no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019122-22.2020.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |