Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001166-97.2026.8.26.0053)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonia Luiza de Paula
Advogada:  Láyla Chaves Galdino Ramos Fels  
Advogado:  Joao de Deus Galdino Ramos  
Advogada:  Denise Chaves Galdino Ramos  
Advogado:  Ulysses Ecclissato Neto  
Exectdo  São Paulo Futebol Clube
Advogado:  Jose Edgard Galvao Machado  
Advogado:  Ulysses Ecclissato Neto  
Advogado:  Guilherme Henrique Bosquê Salutti  
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Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Considerando que as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir e que o objeto do acordo é um direito patrimonial disponível, a homologação da transação é a medida que se impõe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/78. Em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução até o integral cumprimento da obrigação, o que deverá ocorrer até a data de vencimento da última parcela, em 20 de julho de 2026. Fica a parte exequente ciente de que, comprovado o pagamento integral do acordo, deverá comunicar o fato a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo final para cumprimento sem manifestação, presumir-se-á a quitação do débito, com a consequente extinção do feito. Em caso de descumprimento, caberá à parte exequente noticiar o fato e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, com a incidência das penalidades previstas na cláusula 4.1 do acordo (fls. 77), para que a execução retome seu regular prosseguimento. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo ou nova manifestação da parte exequente. Advogados(s): Jose Edgard Galvao Machado (OAB 142974/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), Denise Chaves Galdino Ramos (OAB 442585/SP)
30/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir e que o objeto do acordo é um direito patrimonial disponível, a homologação da transação é a medida que se impõe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/78. Em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução até o integral cumprimento da obrigação, o que deverá ocorrer até a data de vencimento da última parcela, em 20 de julho de 2026. Fica a parte exequente ciente de que, comprovado o pagamento integral do acordo, deverá comunicar o fato a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo final para cumprimento sem manifestação, presumir-se-á a quitação do débito, com a consequente extinção do feito. Em caso de descumprimento, caberá à parte exequente noticiar o fato e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, com a incidência das penalidades previstas na cláusula 4.1 do acordo (fls. 77), para que a execução retome seu regular prosseguimento. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo ou nova manifestação da parte exequente.
28/03/2026 Conclusos para Decisão
05/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70105343-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/02/2026 11:50
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Petições diversas

Data Tipo
05/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.