| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Exectdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Nei Calderon Advogado: Fabiano Zavanella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70364869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 12:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70313918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 15:39 |
| 24/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de MLE |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70364869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 12:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70313918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 15:39 |
| 24/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de MLE |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 2.525,00, nos termos do formulário de fls. 19/20. Anoto que o valor das custas (R$ 192,10), depositados incorretamente, devem ser restituídos ao executado para correto recolhimento em guia DARE, mediante apresentação de formulário MLE, o que desde já é autorizado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 2.525,00, nos termos do formulário de fls. 19/20. Anoto que o valor das custas (R$ 192,10), depositados incorretamente, devem ser restituídos ao executado para correto recolhimento em guia DARE, mediante apresentação de formulário MLE, o que desde já é autorizado. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80140642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:16 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/12: anoto que as custas processuais devem ser recolhidas em apartado (guia DARE), conforme expressamente indicado na fl. 03; providencie a executada o correto recolhimento. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11/12: anoto que as custas processuais devem ser recolhidas em apartado (guia DARE), conforme expressamente indicado na fl. 03; providencie a executada o correto recolhimento. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70234008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:24 |
| 08/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$ 2.525,00 - fevereiro/2026 e custas R$ 192,10), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Observo à parte executada, que as custas decorrentes da alteração da lei 17.785/2023, devem ser recolhidas em apartado do principal, em guia DARE, com código 230-6. Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$ 2.525,00 - fevereiro/2026 e custas R$ 192,10), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Observo à parte executada, que as custas decorrentes da alteração da lei 17.785/2023, devem ser recolhidas em apartado do principal, em guia DARE, com código 230-6. Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1077765-94.2025.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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