Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0006630-05.2026.8.26.0053)
Assunto
Suspensão da Exigibilidade
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
6ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Marcia de Oliveira Rodrigues
Advogado:  Mauricio Rodrigues  
Reqdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada:  Raquel Cristina Damaceno  

Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
10/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
30/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
29/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1651/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a expressa concordância da Municipalidade de São Paulo (fls. 8), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 2, prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 299,95, para fevereiro de 2026, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP), Raquel Cristina Damaceno (OAB 313007/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
23/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/05/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.