| Exeqte |
CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado: CAMILA MARIA SILVA VIDAL Advogada: Camila Maria Silva Vidal Advogado: Camila Mria Silva Vidal |
| Exectdo |
SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
Advogado: Ulysses Ecclissato Neto Advogado: Guilherme Henrique Bosquê Salutti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), Camila Maria Silva Vidal (OAB 486854/SP), Camila Mria Silva Vidal (OAB 34954/PE), CAMILA MARIA SILVA VIDAL (OAB 39954/PE) |
| 05/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 04/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70336872-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 14:15 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), Camila Maria Silva Vidal (OAB 486854/SP), Camila Mria Silva Vidal (OAB 34954/PE), CAMILA MARIA SILVA VIDAL (OAB 39954/PE) |
| 05/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 04/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70336872-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 14:15 |
| 25/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.26.70309522-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/03/2026 18:19 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada. Intime(m)-se. Advogados(s): Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), Camila Maria Silva Vidal (OAB 486854/SP), CAMILA MARIA SILVA VIDAL (OAB 39954/PE) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada. Intime(m)-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0700489-38.2011.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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