| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Garivaldo Candido Naves
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80515551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 11:26 |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70825526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 13:04 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80515551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 11:26 |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70825526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 13:04 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Fazenda Pública do Estado para execução da multa por litigância de má-fé, no qual pleiteia, inicialmente a fixação de valor certo de multa de litigância de má-fé. O pleito da FESP merece acolhimento. Isso porque o v. Acórdão proferido às fls. 188/191, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme exposto pela FESP, não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. Desse modo, diante da ausência de valor à causa, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, a ser suportada proporcionalmente por cada um dos exequentes, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Fazenda Pública do Estado para execução da multa por litigância de má-fé, no qual pleiteia, inicialmente a fixação de valor certo de multa de litigância de má-fé. O pleito da FESP merece acolhimento. Isso porque o v. Acórdão proferido às fls. 188/191, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme exposto pela FESP, não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. Desse modo, diante da ausência de valor à causa, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, a ser suportada proporcionalmente por cada um dos exequentes, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |