Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0014827-46.2026.8.26.0053)
Assunto
Descontos Indevidos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Luis Cremasco
Advogado:  Eliezer Pereira Martins  
Advogado:  Leandro Cezar Gonçalves  
Exectdo  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
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Movimentações

Data Movimento
17/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
07/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2122/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2122/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fica a parte executada intimada para, querendo, oferecer em 30 (trinta) dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Valor requisitado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atualizado até 10/2025. 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, §7°, do CPC. 3-) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP)
06/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fica a parte executada intimada para, querendo, oferecer em 30 (trinta) dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Valor requisitado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atualizado até 10/2025. 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, §7°, do CPC. 3-) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Intime-se.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.