| Reqte |
Laurindo Moreira da Silva
Advogado: Rubens Ferreira Advogado: Ivan de Rezende Bastos Pereira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Laurindo Moreira da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 15/01/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 15/01/2025 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 15/01/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 15/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2005/018669 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Laurindo Moreira da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. Fls. 143/145: Tendo em vista a apresentação do contrato, defiro a reserva de 30% a título de honorários ao patrono originário. Anote-se. Deverão permanecer retidos os honorários contratuais até a devida habilitação de todos os herdeiros, conforme tem julgado este E. Tribunal: AI 2234948-91.2016.8.26.0000, Rel. Dra. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 07/02/2017. [...] em razão da falta de regularização da representação processual com a habilitação do espólio ou dos sucessores, a fim de que possam ter ciência do ato e eventualmente questionar qualquer irregularidade decorrente do contrato firmado pela falecida, tendo ainda determinado a reserva do valor dos honorários contratuais e a retenção do crédito da falecida posterior levantamento após a regularização processual (fls. 70/76). No caso, incontestável que tem o Advogado da parte direito à verba honorária decorrente do contrato com ela celebrado (fls. 69), sendo que com a verba da sucumbência processual esta não se confunde, mesmo porque esta verba é originária de contrato em que a parte é quem providenciará o seu pagamento ao Patrono que contratou para a sua defesa nos autos. E possível é o pagamento dos honorários contratuais diretamente ao Advogado contratado procedendo-se à dedução do valor que será paga ao credor nos próprios autos da execução do julgado e do consequente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme estabelece o § 4º do artigo 22 do Estatuto da OAB: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Ante o exposto, mantenho a retenção dos honorários até a devida regularização. Tornem os autos conclusos oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2005/018669 Vistos. Fls. 143/145: Tendo em vista a apresentação do contrato, defiro a reserva de 30% a título de honorários ao patrono originário. Anote-se. Deverão permanecer retidos os honorários contratuais até a devida habilitação de todos os herdeiros, conforme tem julgado este E. Tribunal: AI 2234948-91.2016.8.26.0000, Rel. Dra. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 07/02/2017. [...] em razão da falta de regularização da representação processual com a habilitação do espólio ou dos sucessores, a fim de que possam ter ciência do ato e eventualmente questionar qualquer irregularidade decorrente do contrato firmado pela falecida, tendo ainda determinado a reserva do valor dos honorários contratuais e a retenção do crédito da falecida posterior levantamento após a regularização processual (fls. 70/76). No caso, incontestável que tem o Advogado da parte direito à verba honorária decorrente do contrato com ela celebrado (fls. 69), sendo que com a verba da sucumbência processual esta não se confunde, mesmo porque esta verba é originária de contrato em que a parte é quem providenciará o seu pagamento ao Patrono que contratou para a sua defesa nos autos. E possível é o pagamento dos honorários contratuais diretamente ao Advogado contratado procedendo-se à dedução do valor que será paga ao credor nos próprios autos da execução do julgado e do consequente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme estabelece o § 4º do artigo 22 do Estatuto da OAB: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Ante o exposto, mantenho a retenção dos honorários até a devida regularização. Tornem os autos conclusos oportunamente. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70392578-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 14:59 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: defiro o prazo requerido. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 136: defiro o prazo requerido. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Expedição de documento
Ag. Expedição de MLE |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70207394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:31 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Autos nº 2005/018669 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Laurindo Moreira da Silva - (depósito(s) de fls. 123/125). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Laurindo Moreira da Silva CPF(s): 025.865.258-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Rubens Ferreira - OAB 58774/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser apresentada nos termos do item 1.1, desta decisão. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2005/018669 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Laurindo Moreira da Silva - (depósito(s) de fls. 123/125). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Laurindo Moreira da Silva CPF(s): 025.865.258-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Rubens Ferreira - OAB 58774/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser apresentada nos termos do item 1.1, desta decisão. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80217356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 09:03 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 116/119: Apresente a Fazenda Pública nos autos do presente incidente digital, o demonstrativo de pagamento de OPV, tendo em vista o acesso restrito às partes do link disponibilizado. Prazo de 5 dias. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80147482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:10 |
| 30/05/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 30/05/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/05/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0158878-12.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/05/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0106033-61.1977.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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