| Reqte |
Wilma Coelho Nobrega e Silva
Advogado: Rubens Ferreira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70318267-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/03/2026 12:45 |
| 24/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 03/09/2024 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
Movimentacao para fins de regularizacao de acervo conforme orientacao da CGJ. O pagamento sera efetuado conforme ordem cronologica da Entidade Devedora. |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 128/129. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Execução nº 2005/018669 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 128/129. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Reitero decisão de fls. 130. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80055467-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 20:31 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Reitero decisão de fls. 130. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos valores apresentados no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como concordância tácita. No silêncio, tornem conclusos pra deferimento da expedição de ofício requisitório de OPV. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 02/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/018669 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos valores apresentados no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como concordância tácita. No silêncio, tornem conclusos pra deferimento da expedição de ofício requisitório de OPV. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70231639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:34 |
| 26/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Para fins de análise da expedição de ofício requisitório, apresente os interessados a planilha de cálculo individualizada por coautor homologada por este juízo, bem como as respectivas divisões entre os herdeiros dos coautores falecidos. Prazo 10 (dez) dias. 2, Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. 1. Para fins de análise da expedição de ofício requisitório, apresente os interessados a planilha de cálculo individualizada por coautor homologada por este juízo, bem como as respectivas divisões entre os herdeiros dos coautores falecidos. Prazo 10 (dez) dias. 2, Após, conclusos. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0106033-61.1977.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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