| Reqte |
Francisco Angelo da Costa
Advogado: Marcello Martins Motta Filho |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2026 Teor do ato: Execução nº 2007/004999 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Francisco Angelo da Costa, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 26/04/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 26/04/2026 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 26/04/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 26/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2007/004999 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Francisco Angelo da Costa, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 16/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 10/03/2026 |
Expedição de documento
Ag. expedição de MLE |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Execução nº 2007/004999 VISTOS 1 - Fls.395/396: diante dos esclarecimentos prestados, considerando que já foi implementada a habilitação dos sucessores de FRANCISCO ANGELO DA COSTA nos autos principais, conforme fls. 467/474, e das procurações dos herdeiros às fls. 406, 410, 417,420, 426, 431, 436, 441, 446, 449,457, 459 e 464, em atenção à certidão de fls. 387, DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV- (depósito(s) de 30/05/2025 -fls. 357/358), nos moldes do comando de fls.359/361. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 Fls. 373. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Execução nº 2007/004999 VISTOS 1 - Fls.395/396: diante dos esclarecimentos prestados, considerando que já foi implementada a habilitação dos sucessores de FRANCISCO ANGELO DA COSTA nos autos principais, conforme fls. 467/474, e das procurações dos herdeiros às fls. 406, 410, 417,420, 426, 431, 436, 441, 446, 449,457, 459 e 464, em atenção à certidão de fls. 387, DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV- (depósito(s) de 30/05/2025 -fls. 357/358), nos moldes do comando de fls.359/361. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 Fls. 373. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 25/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71291012-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2025 16:21 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2920/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2920/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 372/386 e 387: Diante da informação sobre o falecimento do exequente, reconsidero a determinação de levantamento da decisão retro, pois é necessária a prévia habilitação nos autos. 1- O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição única em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave. Prazo: 20 (vinte) dias. - Ficam cientes os interessados de que, caso optem pela habilitação do espólio, após deferida e havendo pagamento nos autos, caso a ação de partilha esteja encerrada, será necessária habilitação direta neste incidente; caso a ação esteja em trâmite, os valores serão transferidos para o juízo das sucessões. - Caso optem pela habilitação direta, ficam cientificados, desde logo, de que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação dos sucessores será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte transferência da titularidade do crédito ficam condicionadas à conclusão da partilha/sobrepartilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório entre os bens partilhados e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 372/386 e 387: Diante da informação sobre o falecimento do exequente, reconsidero a determinação de levantamento da decisão retro, pois é necessária a prévia habilitação nos autos. 1- O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição única em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave. Prazo: 20 (vinte) dias. - Ficam cientes os interessados de que, caso optem pela habilitação do espólio, após deferida e havendo pagamento nos autos, caso a ação de partilha esteja encerrada, será necessária habilitação direta neste incidente; caso a ação esteja em trâmite, os valores serão transferidos para o juízo das sucessões. - Caso optem pela habilitação direta, ficam cientificados, desde logo, de que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação dos sucessores será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte transferência da titularidade do crédito ficam condicionadas à conclusão da partilha/sobrepartilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório entre os bens partilhados e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 02/09/2025 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70857450-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 17:21 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/004999 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Francisco Angelo da Costa - (depósito(s) de 30/05/2025 - fls.357/358). 1.1 -Apesar das procurações presente nos autos, destaca-se que o incidente é individualizado e diz respeito apenas ao requerente indicado, sendo desnecessária a juntada de múltiplos instrumentos de mandato. Diante disso, intime-se o patrono para apresentar nova via da procuração, de forma legível e correspondente exclusivamente ao titular do pedido de levantamento. Prazo: 10 (dez) dias. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Francisco Angelo da Costa CPF(s): 042.108.758-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcello Martins Motta Filho - OAB 98291/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/004999 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Francisco Angelo da Costa - (depósito(s) de 30/05/2025 - fls.357/358). 1.1 -Apesar das procurações presente nos autos, destaca-se que o incidente é individualizado e diz respeito apenas ao requerente indicado, sendo desnecessária a juntada de múltiplos instrumentos de mandato. Diante disso, intime-se o patrono para apresentar nova via da procuração, de forma legível e correspondente exclusivamente ao titular do pedido de levantamento. Prazo: 10 (dez) dias. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Francisco Angelo da Costa CPF(s): 042.108.758-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcello Martins Motta Filho - OAB 98291/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2007/004999 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Francisco Angelo da Costa - (depósito(s) de 30/05/2025 - fls.357/358). 1.1 -Apesar das procurações presente nos autos, destaca-se que o incidente é individualizado e diz respeito apenas ao requerente indicado, sendo desnecessária a juntada de múltiplos instrumentos de mandato. Diante disso, intime-se o patrono para apresentar nova via da procuração, de forma legível e correspondente exclusivamente ao titular do pedido de levantamento. Prazo: 10 (dez) dias. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Francisco Angelo da Costa CPF(s): 042.108.758-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcello Martins Motta Filho - OAB 98291/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80197435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 12:34 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 08/03/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0066747-13.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0921576-66.1980.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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