| Reqte |
Hilario Bento Campea
Advogado: Marcello Martins Motta Filho |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70984227-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2026 15:46 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2923/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2923/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 410: Ciente. 2. Fls. 412: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado no item 2 da decisão de fls. 403/404, devendo o patrono promover a juntada da documentação necessária para a habilitação dos herdeiros de Hilário Bento Campea, sobe pena de devolução dos valores. 3. Prazo de 30 (trinta) dias, após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 28/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70984227-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2026 15:46 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2923/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2923/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 410: Ciente. 2. Fls. 412: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado no item 2 da decisão de fls. 403/404, devendo o patrono promover a juntada da documentação necessária para a habilitação dos herdeiros de Hilário Bento Campea, sobe pena de devolução dos valores. 3. Prazo de 30 (trinta) dias, após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 410: Ciente. 2. Fls. 412: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado no item 2 da decisão de fls. 403/404, devendo o patrono promover a juntada da documentação necessária para a habilitação dos herdeiros de Hilário Bento Campea, sobe pena de devolução dos valores. 3. Prazo de 30 (trinta) dias, após, conclusos. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80207129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:25 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 11/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 400/402: Ciente do depósito demonstrado pela parte executada. 2 - Em razão da notícia de falecimento do exequente HILARIO BENTO CAMPEA (fls. 365), para fins de levantamento dos valores, deverá o patrono promover a respectiva regularização processual. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 2.1 - Ficam cientes os interessados, que em caso optem pela habilitação do espólio, após deferida e havendo pagamento nos autos, caso a ação de partilha esteja encerrada, será necessária habilitação direta neste incidente; caso a ação esteja em trâmite, os valores serão transferidos para o juízo das sucessões. 2.2 - Caso optem pela habilitação direta, ficam cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação dos sucessores será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte transferência da titularidade do crédito ficam condicionadas à conclusão da partilha/sobrepartilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório entre os bens partilhados e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. 3 - Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 11/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1 - Fls. 400/402: Ciente do depósito demonstrado pela parte executada. 2 - Em razão da notícia de falecimento do exequente HILARIO BENTO CAMPEA (fls. 365), para fins de levantamento dos valores, deverá o patrono promover a respectiva regularização processual. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 2.1 - Ficam cientes os interessados, que em caso optem pela habilitação do espólio, após deferida e havendo pagamento nos autos, caso a ação de partilha esteja encerrada, será necessária habilitação direta neste incidente; caso a ação esteja em trâmite, os valores serão transferidos para o juízo das sucessões. 2.2 - Caso optem pela habilitação direta, ficam cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação dos sucessores será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte transferência da titularidade do crédito ficam condicionadas à conclusão da partilha/sobrepartilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório entre os bens partilhados e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. 3 - Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80158649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 12:53 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se, nos termos do documento apresentado à fl. 365, que o CPF do credor encontra-se cancelado, desta forma, para fins de levantamento dos valores, providencie o patrono o devido esclarecimento. Prazo de 10 (dez) dias, após conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se, nos termos do documento apresentado à fl. 365, que o CPF do credor encontra-se cancelado, desta forma, para fins de levantamento dos valores, providencie o patrono o devido esclarecimento. Prazo de 10 (dez) dias, após conclusos. Int. |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2989/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80594155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 09:41 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2989/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 382: Tendo em vista as diversas dilações de prazo concedidos, indefiro o pedido e determino o pagamento da RPV no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio eletrônico. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da executada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 15/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 382: Tendo em vista as diversas dilações de prazo concedidos, indefiro o pedido e determino o pagamento da RPV no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio eletrônico. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da executada, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80587220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 12:39 |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 375: Defiro o pedido. Providenciem os patronos a juntada do demonstrativo de depósito no prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para o levantamento. Intime-se. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 375: Defiro o pedido. Providenciem os patronos a juntada do demonstrativo de depósito no prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para o levantamento. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80466894-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 08:06 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1885/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1885/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: comprovado que está correto o CPF do credor Hilário Bento Campea, informado no termo de declaração e ofício requisitório de fls. 346/349, providencie a entidade devedora o pagamento do valor requisitado. Intime-se. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 30/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 364/365: comprovado que está correto o CPF do credor Hilário Bento Campea, informado no termo de declaração e ofício requisitório de fls. 346/349, providencie a entidade devedora o pagamento do valor requisitado. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70445414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 18:02 |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80136018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 12:01 |
| 08/03/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 08/03/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0066691-77.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0921576-66.1980.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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