Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0921576-66.1980.8.26.0053) (202) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Lourival de Melo Santos
Advogado:  Marcello Martins Motta Filho  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
16/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
06/05/2026 Arquivado Definitivamente
06/05/2026 Baixa Definitiva
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1616/2026 Teor do ato: Execução nº 2007/004999 VISTOS Fls. 388: Verificase dos autos que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO comprovou o integral pagamento da requisição de pequeno valor, conforme demonstrativos e comprovantes de depósito juntados às fls. 377/379, bem como que já houve expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão de fl. 372. Em que pese a oportunidade concedida para esclarecimentos adicionais, nos termos da decisão de fl. 382, decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada, conforme certificado à fl. 388, inexistindo valores pendentes ou providências a serem adotadas. Diante do adimplemento da obrigação e da ausência de insurgência tempestiva, nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Lourival de Melo Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
01/06/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/02/2026 Petições Diversas
18/02/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.